<p style="margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px Courier">Obrigado pela solidariedade e preciosas dicas, Caio, mas como comentei ontem à tarde, o caso está resolvido e a encomenda já está com a Rapidão Cometa com a entrega prevista para o dia 01/06. :)</p>
<p style="margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px Courier"><br></p><p style="margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px Courier">[]s,</p><p style="margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px Courier"><br></p><p style="margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px Courier">
Zé Carlos</p><p style="margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px Courier"><font class="Apple-style-span" face="arial"><span class="Apple-style-span" style="font-size: small;"><font class="Apple-style-span" face="Courier" size="3"><span class="Apple-style-span" style="font-size: 12px;"><br>
</span></font></span></font></p><div><div><div class="gmail_quote">2011/5/26 Mac Pig <span dir="ltr"><<a href="mailto:macpig@terra.com.br">macpig@terra.com.br</a>></span><br><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex;">
<div style="word-wrap:break-word"><div>Zé Carlos,</div><div><br></div><div>Você esta totalmente correto, qualquer empresa no Brasil nao importa se é multinacional tem direitos e obrigações e está obrigada a seguir as legislação brasileira.</div>
<div><br></div><div>Voce tem o direito de receber o produto na data acordada. tem o direito de receber seu dinheiro de volta pois pelo código de Defesa do Consumidos é claro quanto a nao entrega do produto, isto caracteriza descumprimento da oferta.</div>
<div><span style="font-family:Times;font-size:small"><p style="text-align:justify"><font face="Arial">Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:</font></p>
<p style="text-align:justify"><font face="Arial"> I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;</font></p><p style="text-align:justify"><font face="Arial"> II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;</font></p>
<p style="text-align:justify"><font face="Arial"> III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.</font></p></span></div><div>
<br></div><div>Mas é uma situação chata pois nao existe outro lugar que você pode comprar outro mac com as mesmas configurações, então resta esperar e partir para uma ação nas pequenas causas caso vc queira indenização por danos causados pelo descumprimento da oferta.</div>
<div><br></div><div>Voce vai ter que provar que teve prejuízo pela demora e o nao cumprimento do prazo de entrega.</div><div>Se eu fosse vc pegaria todo os documentos possíveis, recibo, pedido, emails da apple. </div><div>
Faça um contrato simples de compra e venda com a pessoa a quem vc vendeu seu mac atual constando o prazo que vc deverá entrega-lo ao novo dono.</div><div>Envie (via A.R. ou com protocolo) a apple um notificação extra judicial que pode ser feita por vc mesmo (pegue um modelo na net) detalhando todo o caso e pedindo que o produto seja entregue no prazo determinado por você.</div>
<div><br></div><div>O juizado especial civil esta ai para isso, até 20 salários mínimos nao precisa nem de advogado e entre 20 e 40 salários mínimos precisa de adv.</div><div><br></div><div>o direito nao socorre aqueles que dormem no ponto. é preciso de vez enquanto exercer nossos direitos. quem sabe a apple vai tomando jeito.</div>
<div><br></div><div><br></div><div><br></div><div>Caio</div><div><br></div></div></blockquote></div></div></div>