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Mario Jorge Passos mj em passos.net
Terça Maio 19 06:30:42 PDT 2009


On May 19, 2009, at 9:54 AM, CaiOM wrote:

> O MJ se confundiu em uma coisa o correto é o imposto incidir sobre o  
> produto mas frequentemente é a receita taxa o produto + o frete.
> Imposto sobre imposto é ilegal.

Caio,

Acho que quem se confundiu foi você: Eu escrevi:

> Voce paga, para entregar no Brasil, o frete, que pode ser alto e 60%  
> de imposto de importacao. O correto e' que ele incida sobre o  
> produto + frete (preco CIF), mas frequentemente apenas o produto e'  
> taxado.


O Regime de Tributacao Simplicada da Receita Federal (RTS) que rege as  
importacoes via Correio e courrier (FEDEX, UPS, etc) determina, que o  
frete seja taxado. O imposto incide sobre o preco CIF (Cost,  
Insurance, Freight - custo seguro frete) e nao sobre o preco da  
mercadoria (preco FOB, free on board, posto a bordo).

<inicio de citacao>

<http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm>

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura  
comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao  
transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado,  
desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a  
bens similares;

...

Isenções

          1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta  
dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam  
transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário  
sejam pessoas físicas;
          2. Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no  
momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a  
apresentação da receita médica.
          3. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam  
impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o  
imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio,  
sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o  
destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação  
(DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional  
expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado  
pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do  
imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação  
normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos  
correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o  
destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação  
normal.

Base legal
Decreto 2498/98 	Art. 20.do Decreto 2498/98

Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999

< fim de citacao>

Ninguem falou de imposto sobre imposto. E, ilegal ou nao (qual a fonte  
da informacao) paga-se, sim, imposto sobre imposto. Quando se cobra o  
ICMS - nao ha consistencia na cobrança por parte das empresas: FEDEX,  
UPS, Correio -, paga-se sobre o preco da mercadoria acrescido do  
Imposto de Importacao. Acabo de receber uma armacao de oculos comprada  
nos Estados Unidos, enviada pelo Correio. Paguei 60% sobre o preco  
FOB. E mais nada.

Abraco,

Mario Jorge


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