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Mario Jorge Passos
mj em passos.net
Terça Maio 19 06:30:42 PDT 2009
On May 19, 2009, at 9:54 AM, CaiOM wrote:
> O MJ se confundiu em uma coisa o correto é o imposto incidir sobre o
> produto mas frequentemente é a receita taxa o produto + o frete.
> Imposto sobre imposto é ilegal.
Caio,
Acho que quem se confundiu foi você: Eu escrevi:
> Voce paga, para entregar no Brasil, o frete, que pode ser alto e 60%
> de imposto de importacao. O correto e' que ele incida sobre o
> produto + frete (preco CIF), mas frequentemente apenas o produto e'
> taxado.
O Regime de Tributacao Simplicada da Receita Federal (RTS) que rege as
importacoes via Correio e courrier (FEDEX, UPS, etc) determina, que o
frete seja taxado. O imposto incide sobre o preco CIF (Cost,
Insurance, Freight - custo seguro frete) e nao sobre o preco da
mercadoria (preco FOB, free on board, posto a bordo).
<inicio de citacao>
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm>
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura
comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao
transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado,
desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a
bens similares;
...
Isenções
1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta
dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam
transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário
sejam pessoas físicas;
2. Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no
momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a
apresentação da receita médica.
3. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam
impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o
imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio,
sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o
destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação
(DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional
expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado
pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do
imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação
normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos
correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o
destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação
normal.
Base legal
Decreto 2498/98 Art. 20.do Decreto 2498/98
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99
Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999
< fim de citacao>
Ninguem falou de imposto sobre imposto. E, ilegal ou nao (qual a fonte
da informacao) paga-se, sim, imposto sobre imposto. Quando se cobra o
ICMS - nao ha consistencia na cobrança por parte das empresas: FEDEX,
UPS, Correio -, paga-se sobre o preco da mercadoria acrescido do
Imposto de Importacao. Acabo de receber uma armacao de oculos comprada
nos Estados Unidos, enviada pelo Correio. Paguei 60% sobre o preco
FOB. E mais nada.
Abraco,
Mario Jorge
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