[Mac-BR] Desabafo - Queda de qualidade de produtos Apple

Djoni Windberg djoni em via-rs.net
Segunda Janeiro 26 12:51:25 PST 2009


Se é uma espécie de segunda linha eu naum sei.
Mas já comprei Mac dos EUA e apresentou problema na tela, ficava após 
"esquentar" totalmente  ilegível.
Era problema no processador gráfico.
Pois bem, mandei de volta pra os EUA e trocaram na  boa.
Em tempo, o problema ocorreu depois de uma semana de uso.

Djoni

Henrique Ludgero wrote:
> Vejam esse texto sobre vicio oculto. Pode ajudar muita gente com Macs
> novos e garantias vencidas.
> http://www.mradvogadosassociados.com.br/pub/V%C3%8DCIO%20OCULTO.doc
>
> VÍCIO OCULTO
>
>             Vício oculto é aquele que, como o próprio nome diz, está
> escondido numa mercadoria, incapaz de ser prontamente identificado
> pelo consumidor.
>
>             O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor diz que "o
> fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
> importador, respondem, independente da existência de culpa, pela
> reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes
> da fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,
> apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por
> informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e
> riscos".
>
>             Logo, existe uma responsabilidade do tanto do fabricante,
> quanto do fornecedor, importador ou vendedor, quanto aos vícios que se
> ocultam na mercadoria vendida ao consumidor.
>
>             Via de regra, a responsabilidade para com o consumidor, em
> termos de prazo, é de trinta dias, contados a partir da entrega do
> produto ou dos serviços, isto em caso de produtos não duráveis (de
> fácil deterioração). Quanto aos produtos duráveis, o prazo é de
> noventa dias, indicados da mesma data. Porém, relativamente aos vícios
> ocultos, o prazo não conta a partir da entrega do produto, mas sim a
> partir do momento em que ficar evidenciado o defeito, o que gera
> grande polêmica, já que é difícil a prova do momento exato da aparição
> dos vícios ocultos.
>
>             Não se deve confundir os vícios ocultos com os vícios
> causados pelo uso contínuo ou mau uso do produto.
>
>             Detectado o vício oculto, e tendo o consumidor exercido
> seu direito de reclamação dentro do prazo acima indicado, terá direito
> à reparação dos vícios. Mas se eles não forem sanados em trinta dias,
> o consumidor poderá optar entre ter o produto substituído por outro da
> mesma espécie, ser restituído da quantia paga com atualizações e
> perdas e danos comprovados, ou receber abatimento do preço total.
>
>             O direito do consumidor, explicado no parágrafo anterior,
> será realizado dentro de um critério de bom senso, de maneira que o
> problema no produto seja efetivamente solucionado, do modo menos
> gravoso para o fabricante/fornecedor/vendedor.
>
>             A norma é justa porque, com efeito, impossível detectar um
> vício na fabricação do motor de um eletrodoméstico, por exemplo, que
> pode decorrer da má fabricação de uma polia, à qual o consumidor não
> tem acesso na hora da compra, e nem capacidade técnica de vistoria.
> Por isso, detectado o defeito que estava oculto, dentro do prazo retro
> aludido, o consumidor terá os direitos mencionados.
>
>             A responsabilidade, perante o consumidor, é solidária
> entre fabricante, fornecedor, importador e vendedor, ou seja, o
> consumidor não precisa exigir seus direitos numa ordem, podendo
> reclamar para apenas algum deles, ou para todos, a fim de ver seus
> direitos cumpridos.
>
>             Havendo a recusa injustificada de se reparar os vícios
> ocultos de um produto do consumidor, as pessoas acima aludidas serão
> compelidas a fazerem-no, podendo até serem executadas judicialmente,
> sem prejuízo de receberem multa por infração legal.
>
>             Os responsáveis pelo vício oculto não podem alegar que
> também não sabiam do mesmo, na tentativa de se eximirem da sua
> responsabilidade, e é vedado, por Lei, estipular, em contrato,
> condições que os exonerem ou atenuem da responsabilidade.
>
>             Todavia, os vícios ocultos se aplicam às mercadorias
> novas. O consumidor não pode exigir que uma mercadoria usada tenha as
> mesmas garantias e qualidade da mercadoria nova, não havendo que se
> falar em vício oculto para estes casos.
>
>             Muito comuns as reclamações de vícios no comércio de
> veículos. Se o consumidor adquiriu veículo novo ou seminovo, poderá
> exercer os direitos aqui abordados acerca de eventuais vícios ocultos.
> Todavia, adquirindo veículo usado, experimentando-o e aprovando-o na
> hora da compra, não poderá pretender responsabilizar fabricante ou
> vendedores pelos vícios que não estavam aparentes, uma vez que não se
> pode pretender perfeitas condições de uso de um veículo com alguns mil
> quilômetros de rodagem.
>
>             Importante que o consumidor, detectando o vício oculto no
> produto adquirido, não perca tempo e passe a demandar por seus
> direitos, dentro de um bom senso, até que se encontre solução,
> judicial ou extrajudicial, preferencialmente a última.
>
>                                                 ______________________________
>
>                                                 Marcelo Rosenthal é
> advogado, espe-
>
>                                                 cialista e Mestre em Direito.
> _______________________________________________
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